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PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA

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Última atualização: 04 outubro 2024 às 16:37:25
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Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Para que serve o site da Prefeitura de Ubaíra?

    O Portal do Município de Ubaíra é um importante canal de comunicação com a população, informando e facilitando o acesso de todos os processos que transitam na gestão.
    No site o cidadão pode encontrar informações mais precisas e centralizadas a respeito do município, suas secretarias, diretorias, contatos importantes, informações e notícias que agregam tanto para quem é da cidade, quanto para quem está buscando se informar sobre a mesma.
    No site está disponibilizados serviços de consultas, Links para acesso de serviço ao cidadão, Transparência de contas e ações do município, Publicações oficiais para acompanhamento da população (Decretos,Licitações, Leis, Concursos, etc.), Informações básicas sobre: A cidade, a gestão atual, secretarias e serviços, Notícias e Calendário de Eventos.

  • Qual é a origem das informações deste Portal?

    As informações divulgadas no Portal são provenientes de órgãos oficiais como:
    Das Secretarias do Município e demais Órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal .

  • O que é a ouvidoria?

    A ouvidoria é a voz do cidadão. Onde os servidores e população em Geral podem expressar opiniões, fazer reclamações, denúncias e sugerir melhorias em relação a todas áreas de competência da Prefeitura Municipal de Ubaíra-ba

  • Qual o papel da ouvidoria?

    Ela é responsável por receber, analisar e encaminhar demandas, acompanhar providências tomadas, analisar o grau de satisfação da comunidade como um todo e preparar relatórios de melhoria para serem apresentados à Gestão Municipal de Ubaíra.

  • Como funciona?

    A ouvidoria é um órgão de natureza mediadora, trabalha de forma imparcial e visa garantir os direitos do cidadão de manifestação e informação.

  • Quais informações podemos solicitar?

    A LAI fez com que todos os atos tomados por gestores públicos tivessem que ser publicizados, tornando o sigilo exceção. Assim, é possível solicitar quaisquer informações públicas produzidas ou custodiadas por entidades ou órgãos que façam parte da administração pública.
    A única exceção fica por conta daqueles dados cuja divulgação possa trazer riscos ao Estado ou à sociedade.

  • É necessário justificar algum pedido de informação?

    O parágrafo 8º do artigo 10 da LAI prevê expressamente que nenhuma informação ou justificativa quanto à solicitação pode ser exigida do cidadão.
    É possível, porém, que o órgão ou entidade dialogue com o solicitante a fim de divulgar esses dados da maneira mais adequada possível.

  • O acesso é gratuito?

    O artigo 12 da LAI determina que o serviço de busca e fornecimento de informações será sempre gratuito. Porém, prevê ainda a possibilidade de cobrança de custos envolvidos na prestação da incumbência e reprodução e envio de documentos.

  • Quanto tempo demora para se obter as respostas?

    Uma vez que a informação esteja disponível, ela deve ser entregue logo ao solicitante. Nos casos em que o acesso imediato seja impossível, entretanto, a administração pública dispõe do prazo de até vinte dias para atender ao pedido.
    Esse período é prorrogável por até mais dez dias, se houver justificativa expressa para tanto.

  • Existe alguma informação das prefeituras que já precisam estar disponíveis no site?

    O artigo 8º da LAI definiu que a administração pública deve divulgar online dados que sejam considerados de interesse coletivo. O Decreto nº 7.724 de 2012 regularizou a situação ao determinar que órgãos e entidades do poder executivo federal precisam disponibilizar em seus sites as seguintes informações:
    I — estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
    II — programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
    III — repasses ou transferências de recursos financeiros;
    IV — execução orçamentária e financeira detalhada;
    V — licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
    VI — remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    VII — respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
    VIII — contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
    IX — programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

  • Quais os benefícios da lei para os cidadãos?

    A quebra da cultura do segredo
    A cultura do sigilo tem vigorado durante anos na gestão pública. A LAI, assim, permite que o padrão seja quebrado e se instaure uma verdadeira cultura do acesso, preservando o direito do cidadão de conhecer informações relevantes de órgãos e entidades.